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Closer lança plataforma +transparente

Publicado em 17 Maio 2022 | 1361 Visualizações

A Closer apresentou a sua plataforma +transparente, que permite a criação e gestão de canais de denúncias e facilita e acelera o cumprimento da Lei n.º 93/2021 [Whistleblowing].

Qualquer entidade pública ou privada com mais de 50 trabalhadores terá, a partir de 18 de junho próximo, passar a disponibilizar um canal de denúncias interno que permita reportar comportamentos irregulares, discriminatórios ou eticamente questionáveis.

O incumprimento da Lei é sancionado com coimas até €250.000.

Com o +transparente, “em apenas duas horas as organizações idóneas podem disponibilizar um espaço online seguro e confidencial onde qualquer pessoa se sinta confortável para denunciar práticas irregulares e atividades ilícitas”, explica a Closer em comunicado.

Para tanto, basta aceder via web à plataforma, submeter uma irregularidade que precise de ser analisada, acompanhar o seu estado e interagir com a equipa responsável.

Na aplicação de backoffice é efetuada a gestão do processo de investigação pelos intervenientes nomeados e autorizados para o efeito.

Workflows, notificações e automatismos facilitam todo o processo e garantem a conformidade com as obrigações regulamentares, nomeadamente através de alertas para os prazos limite de comunicação ao denunciante ou a exportação de relatórios para demonstrar o cumprimento às autoridades competentes.

“Apesar de ter uma base comum, a plataforma +transparente é ajustada às especificidades de cada tipo de organização. Existem alguns pontos concretos da lei que estabelecem direitos e deveres aplicáveis especificamente a organizações públicas e outros a organizações privadas e a solução acompanha ambos os requisitos”, explica Woitek Szymankiewicz, partner da Closer.

Diz ainda a Closer que “o anonimato e confidencialidade do denunciante é garantido através da lógica como a solução foi arquitetada e de vários mecanismos de segurança, tais como encriptação de dados e data masking”.

Conforme exigido pela legislação, no ato da criação da denúncia, o seu autor pode decidir identificar-se (preenchendo alguns dados como o nome e contatos) ou manter-se anónimo. De seguida, recebe um código único e cria uma password, sendo criada uma área de denunciante única e temporária, para que o denunciante possa seguir o progresso da investigação e comunicar com o gestor das denúncias.


Publicado em:

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