Código QR obrigatório em todas as faturas a partir de janeiro

A partir de janeiro do próximo ano, todas as faturas passam a ter de incluir um código QR, que vai permitir a comunicação direta de informação ao serviço e-fatura, através da respetiva app.
A medida estava prevista, foi aprovada ainda em 2019, e devia ter entrado em vigor no início deste ano, mas a pandemia acabou por motivar um adiamento, para aliviar as empresas de mais um possível investimento na adaptação do software de faturação, embora muitas destas ferramentas incluíssem já o referido código.
A medida avança agora a 1 de janeiro de 2022, como adiantou o Jornal de Negócios, com o intuito de facilitar a comunicação de dados de cada compra às finanças mas, pelo menos para já, não dispensa a referência ao número de contribuinte do comprador, para poder ligar a venda a cada contribuinte.
A partir de 2023 passará a ser possível fazer a comunicação direta de faturas via app do e-fatura, mesmo tratando-se de documentos que não tenham número de contribuinte, recorrendo apenas à digitalização do código QR. Nessa altura, os documentos terão de incluir também já o ATCUD, o chamado código único do documento que, por enquanto, é facultativo.
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