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Imobiliário: Negócio em Braga permitiu venda de T3 por 3 bitcoins

Publicado em 9 Maio 2022 | 481 Visualizações

O negócio visou um apartamento T3 localizado em Braga e o montante envolvido na transação foram 3 bitcoins, o equivalente, neste momento, a cerca de 105 mil euros. O negócio foi assessorado pela Antas da Cunha Ecija. 

A sociedade de advogados diz que foi a primeira em Portugal a assessorar a escritura pública de um imóvel transacionado em moeda virtual e explica que, para que o negócio pudesse ser realizado, foi necessário observar um conjunto de procedimentos que, normalmente, não se aplicam a uma escritura pública normal. 

«Para que o processo seja revestido da máxima transparência, é necessário perceber a origem do dinheiro, entender o percurso efetuado por esse mesmo dinheiro até chegar ao ativo digital, dar conhecimento dos dados pessoais das partes envolvidas no negócio, informar qual o número da wallet digital e, no momento da transação, provar que o ativo virtual realmente passou de uma wallet para a outra», explica Nuno da Silva Vieira, sócio responsável pelo departamento de Legal Intelligence da Antas da Cunha.

O mesmo responsável admite que tem aumentado o número de investidores interessados em comprar imóveis com moeda virtual, um interesse demonstrado sobretudo por estrangeiros. Face a este interesse crescente, o responsável acredita que nos próximos tempos outras transações do género vão acabar por surgir. 

Note-se, no entanto, que esta não foi a primeira venda de uma casa feita em Portugal com criptomoedas. Em outubro do ano passado foram compradas duas moradias na Madeira em moeda digital. O negócio envolveu 4,1 milhões de euros e foi conduzido por um promotor imobiliário, a Prometheus, que está a investir na construção de casas de luxo na ilha e que aceita transações em qualquer moeda virtual, neste caso foi a cardano. 

Na altura a empresa explicava que para poder aceitar o negócio desenvolveu novos protocolos, «que permitem a integração desta nova área de mercado nos seus requisitos internos KYC (“Know Your Costumer”) para concluir a transação em euros antes do registo e torná-la assim compatível com as leis europeias».

O título de propriedade dos imóveis ficou disponível também como NFT (Token Não-Fungível), o que permitirá aos proprietários revenderem as propriedades, dando apenas uma instrução online.


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Atualidade

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