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Licenças 5G vão ser leiloadas em abril de 2020

Publicado em 24 Outubro 2019 por Cristina A. Ferreira - Ntech.news | 1942 Visualizações

Está definida a data para atribuição das licenças que vão suportar as operações móveis de quinta geração em Portugal. O projeto de decisão publicado esta quarta-feira pela Anacom define que o modelo de atribuição de licenças 5G será o do leilão, que terá início em abril e fim em junho. Estimativas do regulador: em agosto as empresas estarão prontas para começar a usar as faixas de espetro que lhe couberem. 

A Anacom decidiu ainda que vai limitar o número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz. Estas limitações têm como objetivo “garantir uma utilização eficiente das frequências, maximizar os benefícios para os utilizadores e promover o desenvolvimento da concorrência”, justifica a Anacom, que diz estar com esta decisão a levar em conta “o nível de procura evidenciado no âmbito da consulta pública” realizada no ano passado. 

Leilão é o modelo mais justo

Na nota em que divulga o calendário para atribuição de licenças 5G, a Anacom também justifica a opção pelo leilão, considerando que este é o “processo potencialmente mais transparente e objetivo para todos os interessados e menos intrusivo nos planos de negócio dessas entidades”, já que permite a cada empresa “adquirir a quantidade de espectro que efetivamente precisa e que valoriza”. 

O modelo que distribuição de espetro que a Anacom pretende implementar pretende ainda “viabilizar o surgimento de operações com diferentes dimensões, estimulando a utilização eficiente do espectro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso”, precisa-se.

Regulador quer partilha de infraestruturas e roaming nacional

Até ao lançamento do leilão em abril, a Anacom promove a consulta pública ao projeto de decisão agora apresentado, nos próximos 20 dias úteis. Depois de recolher opiniões fórmula a decisão final, publica-a e só em seguida estará em condições de avançar com o leilão. 

Nesta consulta o mercado também terá hipótese de se pronunciar sobre “as condições que devem ser impostas no acesso e associadas à utilização do espectro que será submetido a leilão”, refere a Anacom. 

Entre estas obrigações, e para além dos habituais compromissos de cobertura do país e respetivos timings, podem estar medidas para “promover a entrada no mercado de novas entidades e o surgimento de novos modelos de negócio” junto das empresas que não conseguiram ou optaram por não comprar espectro. 

Dense Air vai continuar a operar faixa alocada ao 5G

Concretizando, o regulamento pode incluir “obrigações de acesso à rede para operadores móveis virtuais, podendo ser impostas às entidades que obtiverem quantidades significativas de espectro ou que acumulem frequências em várias faixas, ou ainda que acumulem estas novas aquisições com DUF obtidos anteriormente”, explica a Anacom.

Mas não é só. O regulador também quer fomentar a partilha de infraestruturas, num formato de “roaming nacional, facilitando a implementação das redes não só de novos players, como de entidades já instaladas”. Esta solução de roaming nacional é advogada sobretudo para zonas rurais e de baixa densidade demográfica. 

No mesmo dia, a Anacom aprovou ainda um projeto de decisão sobre a alteração do Direito de Utilização de Frequências da Dense Air na faixa dos 3,4-3,8 GHz, propondo-se a reconfigurar e a relocalizar o espectro detido pela empresa. A decisão vai permitir a operadora do grupo Softbank manter operações numa das faixas do 5G até 2025, data em que termina a validade da licença, uma possibilidade que os operadores nacionais já tinham criticado. 


Publicado em:

Mobilidade

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