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Roaming com novas regras em 2017

Publicado em 6 Setembro 2016 | 1131 Visualizações

A Comissão Europeia (CE) deu a conhecer a proposta recentemente apresentada no âmbito do chamado fair use policy do roaming que define limites para usar o roaming sem custos adicionais.

O objetivo, segundo a CE, é trabalhar no sentido de se evitarem abusos, tendo para tanto sido definida uma política de utilização responsável.

Uma das situações previstas neste pacote diz respeito à possibilidade de o consumidor adquirir um telefone e um pacote de telecomunicações num país da UE mais barato, para depois usar no seu país.

Assim sendo, o pacote agora apresentado compreende um limite de 90 dias (ou 30 consecutivos) sem custos adicionais em roaming. Este é o período considerado aceitável pela CE para um consumidor que viaje com frequência tanto em lazer como em trabalho.

Por outro lado, a Comissão recorda que «o fornecedor de roaming não poderá impor um limite aos volumes dos serviços de telecomunicações disponíveis para o consumidor» além do definido no limite doméstico, «quando esse cliente está a viajar regularmente no espaço da União».

No entanto, sempre que o operador detetar anomalias de consumo, que poderão indiciar que a utilização do roaming tem sido feita para efeitos que vão além de viagens de lazer ou negócios deverá então ser emitido um «alerta a dar conta do risco de serem feitas cobranças adicionais».

A proposta tem ainda em conta a situação de clientes que circulem com regularidade entre dois países sendo que nestes casos, se um consumidor se ligar, por exemplo, à rede espanhola e, no mesmo dia, a uma em Portugal, essa situação não será tido em conta no âmbito dos 90 dias de utilização de roaming sem custos adicionais.


Publicado em:

Mobilidade

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