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Transformação digital também chegou às faturas

Publicado em 19 Junho 2019 por Claudia Sargento - Ntech.news | 1058 Visualizações

Desde 2014, que a adoção da fatura eletrónica está prevista numa Diretiva Europeia, cabendo a cada estado membro adaptar depois os seus timings de acordo com a lei em vigor.

Em Portugal, as faturas eletrónicas deveriam ter começado a vigorar no passado mês de abril, mas o decreto lei 123/2018, de 28 de dezembro, veio estender o prazo previsto na diretiva, dando um período adicional de um ano para as grandes empresas e quase dois anos para que as PME passem a adotar a faturação eletrónica no âmbito dos seus clientes públicos.

No que ao Estado diz respeito, o Governo delegou na ESPAP a coordenação da implementação da faturação eletrónica nas entidades públicas, ficando a mesma com o dever de definir requisitos técnicos e funcionais da respetiva implementação.

Tendo em conta esta realidade, Miguel Zegre, membro do Comité Executivo da EESPA esenioraccountexecutiveda Pagero, empresa especializada em soluções de faturação eletrónica, explica que «este é um sinal de esperança para Portugal recuperar algum do tempo perdido, mas, sobretudo, para que seja construído o modelo certo para a fatura eletrónica na nossa Administração Pública».  

Este modelo deverá servir «os interesses do Estado, mas também das empresas com que o Estado trabalha», ou seja, deverá ser um modelo que «defina soluções com custos controlados para os organismos públicos e que permita aos fornecedores a escolha mais eficiente para se ligarem à Administração Pública».

O envio da fatura eletrónica pressupõe a entrega, em todos os organismos da Administração Pública Portuguesa, da informação da fatura, no formato estruturado definido pela União Europeia e adotado por Portugal (CIUS-PT), de forma obrigatória já a partir de 2020.

A Pagero considera que esta alteração vai ter «um impacto importante a nível da relação comercial que as empresas têm com a Administração Pública» sendo que «as empresas e o próprio Estado, vão ter de preparar os seus sistemas e os seus colaboradores para esta nova realidade», conforme se lê em comunicado.

Os países nórdicos, nomeadamente a Noruega e a Suécia, estão na linha da frente deste processo. A Pagero, empresa de origem sueca, «tem acompanhado, desde a primeira hora, as implementações com maior sucesso em diversos países» ao mesmo tempo que «constatou alguns exemplos em que as opções tomadas pelos países não foram as mais indicadas».

Refere a Pagero que, regra geral, as dificuldades estão relacionadas com a escolha de redes fechadas (quer construídas de raiz pelas Administrações Públicas dos diferentes países, ou contratando um fornecedor único de rede ou de serviços de faturação eletrónica), «que não permitem “reaproveitar” todo o ecossistema de faturação eletrónica existente no país, como a troca de documentos eletrónicos entre as empresas».

As vantagens da faturação eletrónica «são inúmeras para todos os intervenientes no processo», sendo que diversos estudos internacionais apontam «poupanças entre os 40 e os 80% em todo o processo de faturação, quer na emissão, quer na receção».

Miguel Zegre sublinha que «em Portugal, a introdução da fatura eletrónica reduz o custo das empresas de 5 euros para 3 euros por cada fatura emitida». Para as empresas que emitem muitas faturas «esta é uma poupança muito significativa».

Recorde-se ainda que, a adoção da fatura eletrónica pelo estado português não implica uma “uniformização” do software, «uma vez que o que a lei define é um formato de dados estruturados puramente digital, onde não se inclui o PDF». Todos os organismos da Administração Pública «serão obrigados a receber a fatura nesse formato Europeu, adaptado para Portugal pela ESPAP através do CIUS-PT», recorda ainda a Pagero.


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