Comunicações eletrónicas: Portugal ainda não transpôs regras europeias

A Comissão Europeia deu início a procedimentos de infração contra 24 Estados-Membros que não aplicaram as novas normas da UE no domínio das telecomunicações. Entres estes, conta-se Portugal.
O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas vem modernizar o quadro regulamentar europeu das comunicações electrónicas, a fim de diversificar a escolha dos consumidores e reforçar os seus direitos.
Ao mesmo tempo, pretende garantir, por exemplo, que se possa beneficiar de contratos mais claros, serviços de qualidade e mercados competitivos.
O Código garante igualmente a imposição de normas mais rigorosas em matéria de serviços de comunicação, nomeadamente comunicações de emergência mais eficientes e acessíveis.
Além disso, permite aos operadores beneficiarem de normas que encorajem os investimentos em redes de capacidade muito elevada, bem como de uma previsibilidade regulamentar acrescida.
O prazo para a transposição do Código na legislação nacional terminou em 21 de dezembro de 2020.
No entanto, até à data, apenas a Grécia, a Hungria e a Finlândia notificaram à Comissão a adoção de todas as medidas necessárias para transpor a diretiva e declararam ter terminado a sua transposição.
Por conseguinte, a Comissão enviou cartas de notificação para cumprir à Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Suécia, solicitando-lhes que adotassem e notificassem as medidas pertinentes.
Os Estados-Membros dispõem de dois meses para responder.
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