Mastercard multada em 570 M€ pela Comissão Europeia
A Comissão Europeia aplicou uma multa de 570,5 milhões de euros à Mastercard por práticas anti-concorrenciais na aplicação de taxas interbancárias aos comerciantes, pelas compras com cartões de débito e crédito.
A multa é o culminar de um processo de investigação iniciado em 2013, onde se conclui que as restrições impostas pela empresa resultam em preços mais elevados para os retalhistas e para os consumidores, quando os cartões da marca são usados.
Sempre que uma compra é paga com cartão, numa loja física ou online, o banco do retalhista paga uma taxa ao banco de quem utiliza o cartão pelo serviço prestado. Em última análise esta taxa é cobrada ao retalhista, que a reflete no preço dos artigos ou serviços que comercializa.
A prática da Mastercard, agora condenada pela CE para este tipo de transações, dita que o banco do retalhista aplique sempre as taxas em vigor no país de origem da loja. As regras europeias preconizam um mercado único e como tal os retalhistas deveriam ser livres de poder beneficiar de taxas mais baixas, quando o serviço é prestado por bancos de geografias europeias onde os preços aplicáveis a estas operações são mais reduzidos.
Para a Comissão Europeia a restrição imposta pela Mastercard está a contribuir para aumentar os preços pagos pelos retalhistas europeus, a limitar o comércio transfronteiriço na União e a concorrência entre bancos.
A Mastercard aceitou a decisão e colaborou com as autoridades europeias no processo, garantindo um desconto de 10% no valor final da multa que terá de pagar.
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