Pais com crianças até oito anos vão poder optar pelo teletrabalho
O direito ao teletrabalho vai ser alargado a quem tem filhos até aos oito anos e as empresas passam a ser obrigadas a compensar os trabalhadores pelas despesas extra com esta atividade, no que se refere a gastos com luz e internet.
A proposta do PS prevê que passem a ser «integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição, ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho».
Neste leque cabem os «custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas», acrescenta o documento.
Estes custos adicionais devem ser calculados através da comparação de faturas (com o período homólogo), ou se o colaborador se vir obrigado a adquirir produtos ou serviços que não tinha, para conseguir cumprir as funções profissionais.
Apresentaram também propostas nesta matéria o BE, o PCP e o PSD, a primeira tinha como principal diferença em relação ao texto do PS, incluir nas despesas extra do teletrabalho os pagamentos com água e aquecimento. O PCP pedia que os colaboradores tivessem direito a um valor extra adicional, nenhuma das duas medidas foi aprovada.
Da proposta do PSD, foi aprovado um extra à redação do PS, onde se estabelece que as despesas pagas pelas empresas por causa do teletrabalho, para efeitos fiscais, passam a ser consideradas um custo seu e não um rendimento extra do trabalhador.
As novas regras para o teletrabalho foram aprovadas no grupo de trabalho onde estavam a ser discutidas. A proposta será agora validada em comissão e depois disso em plenário, o que deverá acontecer ainda esta semana.
No que se refere à possibilidade de estender a opção de teletrabalho a pais com filhos até aos oito anos, vale a pena dizer que essa opção é válida tanto para famílias em que apenas um dos pais pode estar em teletrabalho ou em que possam ambos fazê-lo, desde que não seja em simultâneo. Quando «ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses», refere o documento.
Note-se ainda que as condições para o teletrabalho devem ficar definidas por escrito, entre colaborador e empresa: «a implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a ele».
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