Operadores deixam de poder cobrar por portabilidade a partir de novembro

A partir de novembro os operadores de telecomunicações vão deixar de poder cobrar qualquer valor diretamente aos clientes, no âmbito de processos de portabilidade de números de telemóvel.
A legislação que prevê a medida também define que os clientes vão passar a ser compensados pelos atrasos nesses processos. A compensação foi fixada em 10 euros, mas só terá lugar “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.
As novas regras entram em vigor a 10 de novembro. A publicação em Diário da República aconteceu na passada quinta-feira. A legislação foi finalizada depois da consulta pública realizada em setembro do ano passado. Na sequência da consulta foram introduzidas várias alterações, entre elas esta.
“As alterações ao regulamento relativo à portabilidade de números pretendem reforçar a proteção dos consumidores”, disse em declarações à Lusa fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
As alterações que serão introduzidas com a implementação da nova Lei das Comunicações Eletrónicas também preveem que o cliente mantenha a possibilidade de portar determinado número, em caso de cessar um contrato com o operador atual, para vir a usá-lo no âmbito de um novo contrato com outro operador.
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