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25 mil empresas têm novas regras de Inventário Permanente

Publicado em 21 Dezembro 2015 | 1558 Visualizações

A partir de 1 de janeiro de 2016 entram em vigor as novas regras de Inventário Permanente. O  Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho de 2015 afetará cerca de 25 mil empresas em Portugal, que passarão a integrar o grupo de organizações que já estão obrigadas a efetuarem uma gestão efetiva e contínua de existências, assim como do respetivo custo das mercadorias e  dos movimentos de entrada e saída, tendo estes que estar integrados com os fluxos de compras, vendas, produção e consumos.

«Esta é mais uma medida de combate à fraude e evasão fiscal que vem obrigar a que um universo de cerca de 25 mil empresas, que estava dispensado desta uniformização da gestão do inventário, adote procedimentos standard de gestão das existências», refere Pedro Montez, especialista em fiscalidade da Primavera BSS.

 

Até final de 2015, as pequenas e médias empresas não estavam obrigadas à adoção do sistema de inventário permanente. De acordo com a nova redação do Decreto-lei nº 158/2009, apenas as microentidades ficam isentas desta obrigação. Pedro Montez explica ao Ntech.news que este normativo também altera a classificação das entidades, passando ser consideradas Microentidades aquelas que não ultrapassem dois dos seguintes limites: total do balanço de 350.000 euros, volume de negócios líquido de 700.000 euros e um número médio de trabalhadores durante o período de 10.

 

Esta norma tem efeitos, essencialmente, contabilísticos e na gestão das empresas. O novo quadro legal, entre outras alterações, prevê que as entidades a que seja aplicável o SNC ficam obrigadas a adotar o sistema de inventário permanente na contabilização dos inventários, ou seja proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período. Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos, passam também a ser acções obrigatórias às empresas agora abrangidas pelo Decreto-lei.

 

«As empresas estão obrigadas ao cumprimento das regras contabilísticas e fiscais e o não cumprimento dessas regras poderá implicar coimas por contraordenação fiscal e/ou contabilística que nos tempos que correm assumem valores muito relevantes», alerta o responsável.

 

As empresas que antes não eram abrangidas por esta obrigação devem passar a gerir os seus inventários de forma a cumprir com os requisitos da norma legal, nomeadamente, garantindo um sistema de informação que permita a todo o momento verificar as correspondências entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

 

É por isso que a actualização do software de gestão deve ser feita. No software Primavera, por exemplo, o módulo de gestão de Inventário já se encontra preparado para responder a mais este requisito legal, garantindo que as empresas que utilizam as soluções de ERP, gestão comercial ou software de faturação gratuito da marca, tenham garantias do cumprimento integral das novas normas fiscais associadas ao Inventário Permanente.

 

Para o universo das pequenas empresas que estavam dispensadas da obrigatoriedade de gestão do inventário permanente, a Primavera disponibiliza uma gama de entrada (soluções Starter) que assegura uma gestão comercial completa, incluindo os mecanismos agora regulamentados que uniformizam os processos de gestão das existências nas empresas.

 

Para estarem dentro da lei, a empresas que agora passam a ter esta obrigatoriedade necessitam apenas que quem criou o software à medida (ou quem o mantém) efetuem esta integração por via programática. «Apesar de ser uma integração que exige conhecimentos de desenvolvimento, trata-se de conhecimentos sobre as tecnologias mais difundidas à escala global e, como tal, perfeitamente disseminados e acessíveis. Todas as operações que o sistema efetua através dos seus ecrãs podem ser feitas por via programática, garantindo um leque de possibilidades que dificilmente resultará em quaisquer impedimentos», esclarece Pedro Montez.

 

 

 

Quem continua de fora?

 

A partir do período de 2016, apenas as empresas classificadas como microentidades ficarão dispensadas da adoção do sistema de inventário permanente, mantendo-se fora desta obrigação alguns setores de atividade, como a agricultura, empresas de prestações de serviços e o pequeno retalho.


Publicado em:

Negócios

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