A pescadinha de rabo na boca!
Sérgio Silva*, especialista em Cyber Security

Hoje ao ver as noticias, deparei-me com algo muito interessante sobre o cartão de cidadão o titulo era: “Multa até 750 euros a quem tirar fotocópia do cartão de cidadão”!
Para mim isto faz todo o sentido, e sinceramente não sei porque é que não acontece há mais tempo, tendo em conta a Lei n. 7/2007 de 5 de Fevereiro que diz no artigo 5º (Proibição de retenção) , o seguinte :
2—É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
Daqui tiramos que nenhum cidadão é obrigado a dar copia do seu cartão de cidadão a ninguém, ou seja, só dá se quiser!
Na noticia de hoje temos que a CNPD concorda com isto e acha muito bem o que é opimo!
No entanto vamos analisar um caso típico de acesso a dados pessoais!!!
Por exemplo a empresa CREDINFORMAÇÕES.
Ora esta empresa faz tratamento de dados pessoais relativos a créditos e aos seus incumprimentos.
Em 1995 a CNPD autorizou este tratamento de dados dando a autorização nº 90/1195 da CNPD. Ou seja, bastava ir aos escritórios da CREDINFORMAÇÕES apresentar o cartão de cidadão e temos acesso aos nossos dados pessoais.
No entanto em 2012 esta autorização foi alterada, a pedido da CREDINFORMAÇÕES e para que o cidadão pudesse exercer o seu direito à informação tinha de enviar uma copia do cartão de cidadão.
Então é aqui que entra a pescadinha de rabo na boca, um prato tipicamente português!
Por um lado, temos o direito de acesso dos dados pessoais, por outro lado a proibição de fotocopiar o cartão de cidadão.
Por um lado, temos a CNPD a concordar com a proibição da copia do cartão de cidadão, por outro lado temos a CNPD a emitir uma autorização onde obriga a que seja enviada uma copia do cartão do cidadão.
Em que ficamos? Até eu estou confuso….
*Sérgio Silva, especialista em Cyber Intelligence, Cyber Security e Open Source Intelligence; Chefe de Divisão do Conselho Superior da Magistratura
Fontes:
https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Aut/10_90_1995.pdf
https://www.cnpd.pt/bin/decisoes/Aut/10_6409_2012.pdf
http://economico.sapo.pt/noticias/multa-ate-750-euros-a-quem-tirar-fotocopia-do-cartao-de-cidadao_253238.html
https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
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